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CARTÃO BRANCO – MEMORANDO NEGE / PNED

O Cartão Branco é um recurso pedagógico que visa enaltecer condutas eticamente corretas, praticadas por atletas, treinadores, dirigentes, público e outros agentes desportivos.

Ao Cartão Branco aderem entidades interessadas em promover valores e ética no âmbito da prática desportiva (veja a lista atual de entidades – atualizada em março de 2023).

O Cartão Branco resulta de uma parceria entre o PNED-Plano Nacional de Ética no Desporto (Instituto Português do Desporto e Juventude, IP), a CAJAP-Confederação das Associações de Juízes e Árbitros de Portugal e a Coca-Cola.

ENTIDADE CARTAO BRANCO 1
ENTIDADE CARTAO BRANCO

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Cartão branco

ENTRE:

INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E DA JUVENTUDE, I.P, adiante designado por “IPDJ”, aqui representado pelo Dr. Carlos Alves Pereira,

E

NEGE – NOVO ESTRELA GAFANHA DA ENCARNAÇÃO, adiante designada por “NEGE”, pessoa coletiva número 501883100, com sede em Parque Desportivo Gafanha da Encarnação, Rua da Saudade, 3830-479 Gafanha da Encarnação, aqui representada por Carlos Manuel Amador da Silva, presidente da Direção.

Considerando que:

  1. A prática desportiva se deve realizar em perfeita harmonia com os princípios da ética desportiva;
  2. O mais importante no desporto são os valores, as relações humanas, a inclusão social, a luta codificada, a igualdade de oportunidades, que transformam a prática desportiva num laboratório social;
  3. O Código da Ética Desportiva em Portugal é um documento orientador onde estão vertidas as normas de conduta que devem orientar a ação dos diferentes intervenientes no desporto, sejam os poderes tutelares, os praticantes, os professores, a Escola, os treinadores, os juízes e árbitros, os dirigentes, os agentes, os pais e encarregados de educação, os médicos e demais profissionais de saúde, as entidades e organizações desportivas, os espetadores e os meios de comunicação social.
  4. A prática desportiva deve contribuir para a formação e desenvolvimento integral do cidadão, incluindo a aprendizagem e desenvolvimento dos princípios da ética, fundamentais ao exercício da cidadania, para a diversidade e inclusão social;
  5. A institucionalização do desporto (principalmente ao nível formativo e educativo) apenas se efetiva com respeito pelos princípios e valores que este encerra, principalmente no que respeita aos valores olímpicos;
  6. Tal desiderato apenas se pode atingir com a conceção e aplicação de um conjunto articulado, integrado e sistemático de ações;
  7. O Plano Nacional de Ética no Desporto, de iniciativa da SEJD e do IPDJ, consubstancia num conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, que visam promover os valores inerentes à prática desportiva, e que se traduzem no espírito desportivo, no que de mais nobre ele encerra;

O IPDJ e o NEGE celebram o presente memorando de entendimento, nos termos seguintes:

1 – Objeto

O presente memorando de entendimento visa servir de base para o estabelecimento de uma parceria entre o IPDJ e o NEGE para a promoção da Ética Desportiva / Cartão Branco em diversos eventos, competições, ações, atividades e iniciativas levadas a cabo por esta entidade.

2 – Programa das ações a realizar:

  1. No decorrer da época desportiva 2020/2021 e nas seguintes a presente organização compromete-se a aplicar o Cartão Branco nos eventos desportivos, competições e iniciativas que achar mais adequado.  
  2. Informar, estimular, sensibilizar e formar os juízes/árbitros, ou outros agentes envolvidos com competências na amostragem do cartão branco;
  3. Divulgar e promover o cartão branco junto dos atletas, encarregados de educação, treinadores, dirigentes, e outros agentes desportivos;
  4. A celebração deste memorando implica que as normas de aplicação do cartão branco, deverão ser respeitadas, tendo em conta as características de cada modalidade desportiva.
  5. Promoção e divulgação de iniciativas conjuntas no âmbito da aplicação do cartão Branco.

O presente memorando será renovado automaticamente, caso as partes não o denunciem.

Celebrado em Lisboa a 10 de dezembro de 2020, em duplicado, assinadas e rubricadas pelas Partes.

O NEGE junta-se assim às seguintes Entidades na divulgação deste instrumento:

ASSOCIAÇÕES DE FUTEBOL
Associação de Futebol da Guarda
Associação de Futebol da Horta
Associação de Futebol da Madeira
Associação de Futebol de Angra do Heroísmo
Associação de Futebol de Aveiro
Associação de Futebol de Beja
Associação de Futebol de Braga
Associação de Futebol de Bragança
Associação de Futebol de Évora
Associação de Futebol de Leiria
Associação de Futebol de Lisboa
Associação de Futebol de Ponta Delgada
Associação de Futebol de Portalegre
Associação de Futebol de Santarém
Associação de Futebol de Setúbal
Associação de Futebol de Viana do Castelo
Associação de Futebol de Vila Real
Associação de Futebol de Viseu
Associação de Futebol do Algarve
Associação de Futebol do Porto

FEDERAÇÕES
Federação de Andebol de Portugal
Federação de Patinagem de Portugal
Federação de Triatlo de Portugal
Federação Nacional de Karaté
Federação Portuguesa de Atletismo
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Corfebol
Federação Portuguesa de Dança Desportiva
Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência
Federação Portuguesa de Esgrima
Federação Portuguesa de Futebol
Federação Portuguesa de Golfe
Federação Portuguesa de Padel
Federação Portuguesa de Rugby
Federação Portuguesa de Ténis
Federação Portuguesa de Ténis de Mesa
Federação Portuguesa de Voleibol

OUTRAS ENTIDADES
Associação de Natação de Lisboa
Associação de Cultura e Desporto “O Sótão”
Associação Desportiva “Os Conquistadores”
Associação Nacional de Desporto para Desenvolvimento Intelectual
Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol
Associação Nacional de Árbitros de Voleibol
Cais – Associação de Solidariedade Social
Câmara Municipal de Lisboa
Câmara Municipal de Santo Tirso
Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
Centro Cultural e Recreativo do Alto do Moinho
Clube de Golfe de Braga
Direção-Geral da Educação/Desporto Escolar
Fundação Benfica
Ginásio Clube Mirandelense
NEGE – Novo Estrela Gafanha da Encarnação
União Desportiva de Rio Mau


NEGE – NOVO ESTRELA GAFANHA DA ENCARNAÇÃO


PNED – RECURSOS PEDAGÓGICOS – CARTÃO BRANCO


O NEGE apoia o Plano Nacional de Ética no Desporto
O NEGE apoia o Plano Nacional de Ética no Desporto



• O que é o Cartão Branco?
É um recurso pedagógico que visa reconhecer e destacar comportamentos eticamente
relevantes na prática desportiva.

Trata-se de um medida pioneira em Portugal e no estrageiro pois este cartão está a ser
aplicado em quase todas as modalidades desportivas”.

Quem promove o Cartão Branco?
O PNED-Plano Nacional de Ética no Desporto, em parceria com a CAJAP e a Coca Cola.

• Só há um modelo de Cartão Branco?
Sim.
É o PNED que disponibiliza o Cartão Branco.

• Porque é importante o Cartão Branco?
O Cartão Branco pode contribuir para a diminuição de ocorrências disciplinares, pode
ajudar a reduzir a existência de ambientes desportivos desfavoráveis, pode contribuir
para valorizar o papel do árbitro/juiz (não é só alguém que penaliza, como também o
que elogia), etc

• Quem pode aderir ao Cartão Branco?
Qualquer entidade que promova atividades desportivas (por exemplo, federações,
clubes, municípios, associações sem fins lucrativos e outras)

Um clube ou associação que está enquadrada, por exemplo, por uma Associação de
Futebol que já tenha feito adesão ao Cartão Branco, precisa também de formalizar a
referida adesão?

Não.
Com esse enquadramento, pode usar o Cartão Branco, bastando entrar em contacto
com a respetiva entidade, para conhecimento das práticas que devem ser adotadas.

• A quem se destina o Cartão Branco?
Praticantes, dirigentes, equipa técnica e médica, público…
O Cartão Branco pode ser exibido, tanto a nível individual (por exemplo, a uma atleta),
como ao coletivo (por ex. equipa, espetadores)

• Quem mostra o Cartão Branco?
O árbitro/juiz/mesa

• Pode ser aplicado numa modalidade qualquer?
Sim (no caso das federações, desde que esteja de acordo com os respetivos
regulamentos específicos).

• E se uma modalidade nunca aplicar cartões? Neste caso, justifica-se aderir ao Cartão
Branco?

Sim.
Pode ser aplicado, já que o Cartão Branco visa distinguir um ato de fair play, seja
qualquer for a modalidade.

• Há número limite de apresentação do Cartão Branco?
Não.

• Há escalões/categorias privilegiadas para a exibição?
A exibição junto dos escalões de formação é especialmente importante para o reforço
de competências, a nível do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a
assimilação e difusão de valores.
No entanto, o Cartão Branco pode ser mostrado em qualquer escalão/categoria, já que
constitui também um estímulo para os próprios, mas também uma referência para os
restantes envolvidos na modalidade.

• O Cartão Branco pode ser objeto de menção no regulamento de uma Federação?
Sim.
Esta medida representa uma boa prática da Federação, ilustrativa do seu inequívoco
interesse, motivação e determinação em fomentar o fair play.

• Como se adere ao Cartão Branco?
Apresentando uma manifestação de interesse, endereçada ao Coordenador do PNED
(disponível na área Documentos, designada por “Manifestação de Interesse”, no site
do PNED)

• Quando pode o PNED disponibilizar o Cartão Branco?
O PNED disponibilizará o Cartão Branco o mais brevemente possível, após a receção da
manifestação de interesse e sua análise.

• A adesão ao Cartão é formalizada?
Sim, mediante a assinatura de um memorando, a estabelecer entre a entidade e o
PNED, na Cerimónia do Cartão Branco, a realizar anualmente

• O Cartão Branco só pode ser exibido após a assinatura do memorando?
Não. Tratando-se de uma boa prática, o Cartão Branco pode passar a ser aplicado
assim que o PNED o disponibilizar.

• Exemplos de situações merecedoras da apresentação do Cartão Branco?
o Um/a jogador/a ajuda o adversário quando este necessita de ajuda;
o Um/a espetador/a apoia de forma positiva e com fair play ambas as equipas.
o Um/a treinador/a incentiva os seus atletas a ajudar os adversários sempre que
necessitem.
O PNED disponibiliza uma listagem com exemplos de comportamentos passíveis dedo Cartão
Branco, num formulário para preenchimento pelo árbitro/juiz, no final do jogo (disponível na
área Documento, designado por “Registo Interno Cartão Branco”). Este documento é para uso
interno, de cada entidade.

• Já fizemos a adesão…e agora?
É importante traçar medidas para promover o Cartão Branco junto da sua comunidade
desportiva (site, cartazes, ações de sensibilização, etc), assim como o divulgar (por
exemplo, se o Cartão Branco é exibido a um atleta, deve-se dar visibilidade a essa
ocorrência, por exemplo, até junto da comunicação social da região).
Por isso, deve existir um plano interno, para proceder à divulgação e promoção dos
atos relevantes que o mesmo distingue.

• É importante criar incentivos na sequência da exibição do Cartão Branco?
Sim.
Criar incentivos é uma forma da entidade mostrar que valoriza comportamentos éticos
e que a exibição do Cartão Branco pode contribuir para que mais ocorram.

• Qual a importância das entidades registarem o número de exibições do Cartão
Branco?

Esta medida é muito importante para as entidades poderem ter indicadores da sua
exibição e para o próprio PNED conhecer o impacto da sua aplicação.
O PNED disponibiliza um documento para as entidades registarem o número de
exibições do Cartão Branco, por época desportiva (disponível na área “Documentos”,
designado por “Cartão Branco Compilação Periódica”)

• Onde posso encontrar documentos relacionados com o Cartão Branco?
Existe um campo “Documentos”, no final da página do site do PNED, onde podem ser
encontrados documentos úteis para as entidades aderentes
(http://www.pned.pt/recursos-pedagogicos/cartao-branco.aspx)

Exemplo: O documento “Normas” disponibiliza alguns referenciais importantes, em termos de
compromisso, regras, e ainda, exemplos de comportamentos passíveis de exibição do Cartão
Branco. Destina-se a ser adaptado por cada entidade, para uso interno.

• Onde se podem tirar outras dúvidas?
Junto do PNED (endereçar um e-mail para jose.lima@pned.pt)

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