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O NEGE e a ÉTICA NO DESPORTO

O NEGE e a ÉTICA NO DESPORTO
PLANO NACIONAL ÉTICA NO DESPORTO

NEGE PNED
Plano Nacional de Ética no Desporto
O NEGE E A ÉTICA NO DESPORTO
PLANO NACIONAL ÉTICA NO DESPORTO

O NEGE E A ÉTICA NO DESPORTO.
PLANO NACIONAL ÉTICA NO DESPORTO.

Movemo-nos pelos mesmo valores éticos para o desporto e para a formação social.




Compromisso com a Ética no Desporto

Compromisso Ético de Todos os Intervenientes

A TUTELA

A TUTELA DO DESPORTO DEVE…

FOMENTAR A PRÁTICA DESPORTIVA, TENDO EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES ÉTICOS.

ASSEGURAR A EQUIDADE NAS PROVAS E NAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS.

ASSEGURAR A EXISTÊNCIA DE MECANISMOS JURÍDICOS CONDUCENTES À MAIS JUSTA REPARTIÇÃO DOS RECURSOS AFETOS AO DESPORTO BEM COMO OS GERADOS POR ESTE.

ESTIMULAR, RECONHECER, APOIAR E DISTINGUIR AS BOAS PRÁTICAS NO DOMÍNIO DA ÉTICA DESPORTIVA.
PROMOVER A INCLUSÃO NOS PROGRAMAS DOS CURRICULA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE UM MÓDULO SOBRE ÉTICA NO DESPORTO.

PRESTAR APOIO A INICIATIVAS E AÇÕES SOBRE ÉTICA DESPORTIVA, NOMEADAMENTE CRIANDO O PRÉMIO NACIONAL DA ÉTICA NO DESPORTO, A SER ATRIBUÍDO ANUALMENTE PELO GOVERNO.

FOMENTAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS APROFUNDADOS SOBRE ÉTICA DESPORTIVA E TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO RELATIVAMENTE AO SENTIDO E ÀS VÁRIAS UTILIDADES DA MESMA.

ZELAR PARA QUE AS FEDERAÇÕES E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS CRIEM OS SEUS PRÓPRIOS CÓDIGOS DE ÉTICA DESPORTIVA, NOMEADAMENTE DE ACORDO COM O PONTO 6 DA PRIMEIRA PARTE DESTE CÓDIGO, DANDO-LHE A ADEQUADA VISIBILIDADE PÚBLICA.

IMPLEMENTAR LEGISLAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS EM PROL DA ÉTICA DESPORTIVA.

PROMOVER E DEFENDER O DESPORTO COMO UM DIREITO UNIVERSAL, BEM COMO A SUA DIMENSÃO PEDAGÓGICA E EDUCATIVA.

PRATICANTES

OS PRATICANTES DESPORTIVOS DEVEM…

REPUDIAR A DOPAGEM SOB QUALQUER FORMA, PROTEGENDO DESSE MODO A SUA SAÚDE E PRESERVANDO A VERDADE DESPORTIVA.

RECONHECER O VALOR DOS ADVERSÁRIOS E FELICITÁ-LOS QUANDO ELES GANHAM O JOGO OU A COMPETIÇÃO. NÃO PROCURAR DESCULPAS OU GUARDAR RANCOR PELO FACTO DE TER SIDO DERROTADO MAS, PELO CONTRÁRIO, SABER UTILIZAR A DERROTA COMO FACTOR DE MELHORIA.

APRENDER A VENCER: MANTER NA ALEGRIA DA VITÓRIA, A HUMILDADE E A SIMPLICIDADE RECONHECENDO EM CADA UMA DELAS O ESFORÇO DOS VENCIDOS.

RESPEITAR OS OUTROS AGENTES DESPORTIVOS (DIRIGENTES, TREINADORES, ÁRBITROS E JUÍZES, ETC) E OS ESPETADORES, EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E MOMENTOS, NAS COMPETIÇÕES OU FORA DELAS, TRATANDO-OS DE FORMA RESPEITOSA E CORTÊS.

SER CORRETO E RESPEITADOR PARA COM AS ENTIDADES QUE PRESTEM OS SERVIÇOS DESPORTIVOS.
LEMBRAR QUE À MEDIDA QUE SE VÃO OBTENDO MELHORES RESULTADOS MAIORES SERÃO AS OBRIGAÇÕES

QUANTO À SALVAGUARDA DOS PRINCÍPIOS DO ESPÍRITO DESPORTIVO, POIS TORNAR-SE-ÃO EXEMPLO PÚBLICO DE ÉTICA PARA TODOS, SOBRETUDO PARA OS MAIS JOVENS.

CONHECER E CUMPRIR O CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE TENHA SIDO APROVADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DA ÁREA DE ATIVIDADE EM QUE SE INSEREM.

RESPEITAR AS REGRAS DO JOGO OU DA COMPETIÇÃO.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

DAR SEMPRE O MELHOR NA COMPETIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO ADVERSÁRIO.

CONSIDERAR OS ADVERSÁRIOS DESPORTIVOS COMO PARCEIROS E NÃO COMO INIMIGOS, TRATANDO-OS COM EDUCAÇÃO E CORTESIA.

RESPEITAR O SEU PRÓPRIO CORPO, BEM COMO O DOS ADVERSÁRIOS, PRESERVANDO-OS DE QUALQUER OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL.

EDUCADORES

OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DEVEM…

RESPEITAR AS DECISÕES DESPORTIVAS DOS ÁRBITROS, JUÍZES, CRONOMETRISTAS E OUTROS APLICADORES DAS LEIS DO JOGO, TREINADORES, DIRIGENTES E DEMAIS AGENTES DESPORTIVOS.

COMPREENDER E FAZER COMPREENDER AOS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS A NECESSIDADE DE, NAS COMPETIÇÕES OU FORA DELAS, PRATICAREM OS VALORES ÉTICOS.

INFORMAR OS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS SOBRE A PROBLEMÁTICA DA LUTA CONTRA A DOPAGEM, NOMEADAMENTE NOS DEVERES E DIREITOS DOS JOVENS PRATICANTES DESPORTIVOS E ALERTAR OS MÉDICOS QUE OS ASSISTEM PARA O FACTO DE OS MESMOS SEREM PRATICANTES DESPORTIVOS.

INCUTIR AOS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS O ESPÍRITO DE QUE A ESSÊNCIA DO DESPORTO NÃO ESTÁ NA ATRIBUIÇÃO E OSTENTAÇÃO DE TÍTULOS, MAS SIM NA IDEIA DE QUE A PRÁTICA DESPORTIVA CONSTITUI UM EXCELENTE CONTRIBUTO PARA A MELHORIA DA SAÚDE E FORMAÇÃO CÍVICA DOS MESMOS.

DIVULGAR E VALORIZAR, JUNTO DOS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS, OS BONS EXEMPLOS OCORRIDOS NO DESPORTO E NA VIDA.

TER UMA RELAÇÃO CORRETA E COOPERANTE COM OS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS OUTROS PRATICANTES.

TRANSMITIR AOS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS O SENTIDO E A RAZÃO DE SER DO DESPORTO, BEM COMO OS SEUS VALORES, NA ÓTICA DA ESSÊNCIA DO SER HUMANO E DO QUE O DESPORTO REPRESENTA NAS RELAÇÕES HUMANAS, FAMILIARES E SOCIAIS.

MEIO ESCOLAR

OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E OS PROFESSORES QUE SE RELACIONEM COM O DESPORTO ESCOLAR DEVEM…

ENSINAR E TRANSMITIR AOS EDUCANDOS OS VALORES DA ÉTICA DESPORTIVA.

VALORIZAR, NAS SUAS NOTAÇÕES TÉCNICAS, A VERTENTE DOS VALORES DA ÉTICA DESPORTIVA.

RECONHECER AS ATIVIDADES DO DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO DA ÉTICA DESPORTIVA JUNTO DA COMUNIDADE EDUCATIVA.

PROMOVER, DIVULGAR E PRATICAR O ENSINO GLOBAL DOS VALORES HUMANOS ONDE O DESPORTO PRATICADO COM ÉTICA SIRVA DE INSTRUMENTO E MEIO PRIVILEGIADO PARA ESSE FIM.

TREINADORES

OS TREINADORES DEVEM…

RESPEITAR, POR TODAS AS FORMAS E EM TODOS OS MOMENTOS, E DE MODO IGUAL, OS PRATICANTES QUE ESTEJAM SOB A SUA ALÇADA, PRESERVANDO A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DOS MESMOS.

FOMENTAR O DESPORTIVISMO ENTRE OS PRATICANTES, INCLUSIVÉ NOS PRÓPRIOS TREINOS.

RESPEITAR AS REGRAS TÉCNICAS DO DESPORTO E CONTRIBUIR PARA A SUA MELHORIA QUALITATIVA.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

CONSIDERAR OS COLEGAS DE ATIVIDADE COMO PARCEIROS NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DAS MODALIDADES DESPORTIVAS QUE TREINAM.

FOMENTAR A SAUDÁVEL RELAÇÃO ENTRE TODOS OS COLEGAS DE CLASSE.

CONSTITUIR UM MODELO ÉTICO PARA TODOS, SOBRETUDO PARA OS MAIS JOVENS.

FOMENTAR, EM TODOS OS ESCALÕES ETÁRIOS, OS VALORES ÉTICOS SUBJACENTES AO DESPORTO E À VIDA.

OPOR-SE À UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER SUBSTÂNCIAS OU MÉTODOS PROIBIDOS QUE MELHOREM ARTIFICIALMENTE O DESEMPENHO DOS PRATICANTES, NOS TERMOS DAS REGRAS ANTIDOPAGEM APLICÁVEIS, E À UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS QUE NÃO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A ÉTICA MÉDICA OU COM DADOS CIENTÍFICOS CONSISTENTES.

NÃO EMPREGAR MÉTODO DE TREINO, PRÁTICAS E REGRAS QUE POSSAM PREJUDICAR A SAÚDE E O BEM-ESTAR DO PRATICANTE, BEM COMO AVALIAR, E TER EM CONTA AS ETAPAS DE CRESCIMENTO E O SEU ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, PROCURANDO ASSEGURAR UMA ADEQUADA NUTRIÇÃO, TEMPOS DE LAZER E DE RECUPERAÇÃO E UMA INTEGRAÇÃO DO SISTEMA COM AS ATIVIDADES ESCOLARES E SOCIAIS.

EVITAR QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA LEVAR A CONFLITOS DE INTERESSE. ENTENDE-SE POR CONFLITOS DE INTERESSE QUANDO TÊM, OU APARENTAM TER, INTERESSES PRIVADOS OU PESSOAIS QUE COLOQUEM EM CAUSA A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

CUMPRIR O CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE TENHA SIDO APROVADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DA ÁREA DE ATIVIDADE EM QUE SE INSERE.

ÁRBITROS

OS ÁRBITROS, JUÍZES, CRONOMETRISTAS E DEMAIS APLICADORES DAS LEIS DO JOGO

RESPEITAR E FAZER CUMPRIR, COM TODO O RIGOR, AS REGRAS TÉCNICAS DO JOGO OU COMPETIÇÃO E CONTRIBUIR PARA O SEU DESENVOLVIMENTO.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

RESPEITAR OS AGENTES DESPORTIVOS COM OS QUAIS CONTATEM, TRATANDO-OS, A TODOS, COM A CONSIDERAÇÃO DEVIDA.

EXERCER FUNÇÕES DE FORMA INTEGRA, ISENTA, INDEPENDENTE E IMPARCIAL, DANDO CONHECIMENTO ÀS AUTORIDADES DESPORTIVAS COMPETENTES DAS SITUAÇÕES QUE POSSAM VIR A COLOCAR EM CAUSA ESSES MESMOS VALORES.

RESPEITAR OS COLEGAS DE ATIVIDADE, FOMENTANDO A SAUDÁVEL E SOLIDÁRIA RELAÇÃO ENTRE TODOS, BEM COMO CONTRIBUIR PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS COMUNS À ATIVIDADE DESPORTIVA QUE DESENVOLVEM.

CONSTITUIR, MESMO NA SUA VIDA PRIVADA, UM EXEMPLO PÚBLICO DE MODELO ÉTICO PARA TODOS, SOBRETUDO PARA OS MAIS JOVENS.

SER PONDERADOS NO AJUIZAR DAS DECISÕES E IMPARCIAIS NOS CRITÉRIOS DE DECISÃO.

ADOTAR UMA POSTURA SERENA, FIRME, JUSTA E PROMOTORA DA IGUALDADE.

EVITAR QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA LEVAR A CONFLITO DE INTERESSES. ENTENDE-SE POR CONFLITO DE INTERESSES QUANDO TÊM, OU APARENTAM TER, INTERESSES PRIVADOS OU PESSOAIS QUE COLOQUEM EM CAUSA A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES

CUMPRIR O CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE TENHA SIDO APROVADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DA ÁREA DE ATIVIDADE EM QUE SE INSEREM.

SAÚDE

 OS MÉDICOS E TÉCNICOS DE SAÚDE DESPORTIVA DEVEM… 

CONSIDERAR COMO PRIORIDADE A CURA DAS LESÕES DOS PRATICANTES E A SUA MELHOR E MAIS RÁPIDA RECUPERAÇÃO RECORRENDO, SE NECESSÁRIO, AO APOIO DE PROFISSIONAIS COM RECONHECIDO CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA SOBRE A MATÉRIA.

NO TRATAMENTO DOS PRATICANTES, NÃO OS DISCRIMINAR EM FUNÇÃO DE RAZÕES SOCIAIS OU POLÍTICAS, DA CULTURA, ETNIA, RELIGIÃO, NACIONALIDADE, RAÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL.

PRESTAR AOS PRATICANTES TODA A INFORMAÇÃO SOBRE OS MÉTODOS DE TRATAMENTO APLICADOS, USO DE MEDICAMENTOS E SUAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS OU EFEITOS.

DECIDIR, POR SI PRÓPRIO, E EM FUNÇÃO DA SAÚDE E DA SEGURANÇA DO PRATICANTE, QUANDO PODE O MESMO RECOMEÇAR OS TREINOS E OS JOGOS OU COMPETIÇÕES.

IMPEDIR QUE O BEM-ESTAR FÍSICO, PSÍQUICO E SOCIAL DO JOVEM PRATICANTE DESPORTIVO SEJA POSTO EM CAUSA, PERMITINDO UMA ADEQUADA NUTRIÇÃO, TEMPOS DE LAZER E DE RECUPERAÇÃO E UMA INTEGRAÇÃO DO SISTEMA COM AS ATIVIDADES ESCOLARES E SOCIAIS.

NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL MÉDICO OU TÉCNICO DE SAÚDE, ASSUMIR EM CONJUNTO COM OS DIRIGENTES E TÉCNICOS, A RESPONSABILIDADE RELATIVA À SAÚDE, INTEGRIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR DOS PRATICANTES.

ASSEGURAR A PRIVACIDADE DOS PRATICANTES, NÃO DIVULGANDO INFORMAÇÕES MÉDICAS SEM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DAQUELES.

PARTILHAR COM OS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS PRATICANTES MENORES AS INFORMAÇÕES E ESPECIFICIDADES MÉDICAS SOBRE A SAÚDE DOS SEUS FILHOS OU EDUCANDOS.

FORNECER AOS PRATICANTES, A TODO O MOMENTO E SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DE MODO LEAL E FIDEDIGNO, AS INFORMAÇÕES DE NATUREZA MÉDICA QUE LHES DIGAM RESPEITO, NOS TERMOS DA LEI.

RESPEITAR, COMO SALVAGUARDA DO BEM-ESTAR, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA, A AUTONOMIA DO PRATICANTE DESPORTIVO SOBRE A SUA SAÚDE.

OPOR-SE À UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER SUBSTÂNCIAS OU MÉTODOS PROIBIDOS QUE MELHOREM ARTIFICIALMENTE O DESEMPENHO DOS PRATICANTES, NOS TERMOS DAS REGRAS ANTIDOPAGEM APLICÁVEIS, E À UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS QUE NÃO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A ÉTICA MÉDICA OU COM DADOS CIENTÍFICOS CONSISTENTES.

OPOR-SE À EXIGÊNCIA DE TREINOS, PRÁTICAS E REGRAS QUE POSSAM PREJUDICAR A SAÚDE E O BEM-ESTAR DO PRATICANTE, BEM COMO AVALIAR, E TER EM CONTA AS ETAPAS DE CRESCIMENTO E O ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRATICANTES.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

EVITAR QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA LEVAR A CONFLITO DE INTERESSES. ENTENDE-SE POR CONFLITO DE INTERESSES QUANDO TÊM, OU APARENTAM TER, INTERESSES PRIVADOS OU PESSOAIS QUE COLOQUEM EM CAUSA A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

CUMPRIR O CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE TENHA SIDO APROVADO PELAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DA ÁREA DE ATIVIDADE EM QUE SE INSEREM.


DIRIGENTES

OS DIRIGENTES OU GESTORES DESPORTIVOS DEVEM…

PAUTAR A SUA CONDUTA TENDO EM CONSIDERAÇÃO PRIMORDIAL OS INTERESSES E O SERVIÇO EM PROL DAS COMUNIDADES, PRINCÍPIOS VERTIDOS NO OBJETO DOS SEUS ESTATUTOS - SERVIÇO À COMUNIDADE.

CUMPRIR A LEI E OS CÓDIGOS DE ÉTICA DESPORTIVA QUE A ENTIDADE ORGANIZADORA E REGULADORA DA MODALIDADE VENHA A IMPLEMENTAR NA SUA REGULAMENTAÇÃO INTERNA - LEGALIDADE.

SER JUSTOS E IMPARCIAIS COM TODOS OS CIDADÃOS, ATUANDO SEGUNDO PRINCÍPIOS DE NEUTRALIDADE - IMPARCIALIDADE.

 E TAMBÉM: NÃO PROFERIR, SOB QUALQUER FORMA, DECLARAÇÕES DEPRECIATIVAS DO MÉRITO E DO VALOR, DAS DEMAIS ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES DESPORTIVAS, BEM COMO DOS DIRIGENTES, PRATICANTES, TREINADORES, ÁRBITROS OU OUTROS AGENTES DESPORTIVOS.

FOMENTAR E LOUVAR AS BOAS PRÁTICAS E AS CONDUTAS ÉTICAS DE OUTROS DIRIGENTES OU GESTORES, PRATICANTES, TREINADORES, ÁRBITROS E DEMAIS AGENTES DESPORTIVOS BEM COMO DOS SÓCIOS, ADEPTOS DAS ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES DESPORTIVAS QUE DIRIGEM OU GEREM.

ADOTAR UMA ATITUDE PROATIVA NO ÂMBITO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM, ATUANDO DE FORMA PREVENTIVA, DIVULGANDO OS DIREITOS E DEVERES DOS PRATICANTES E DO SEU PESSOAL DE APOIO, BEM COMO RECUSAR EXERCER PRESSÕES SOBRE OS PROFISSIONAIS (MÉDICOS OU OUTROS) COM O INTUITO DE MELHORIA DO RENDIMENTO DESPORTIVO DOS PRATICANTES E DAS SUAS EQUIPAS.

RESPEITAR AS REGRAS TÉCNICAS DO JOGO, CONTRIBUINDO PARA A SUA DIVULGAÇÃO, CONHECIMENTO E MELHORIA QUALITATIVA.

RESPEITAR AS DECISÕES DESPORTIVAS DOS ÁRBITROS, JUÍZES, CRONOMETRISTAS E DEMAIS APLICADORES DAS LEIS DO JOGO.

NÃO PRATICAR ATOS OU OMITIR AÇÕES, TAIS COMO PRESTAR DECLARAÇÕES PÚBLICAS, QUE PROPICIEM OU CONSTITUAM MEIOS QUE INCENTIVEM OU
FAVOREÇAM A PRÁTICA DE ATOS ATENTATÓRIOS DO ESPÍRITO DESPORTIVO, OU DISCRIMINAÇÃO CONTRA QUALQUER AGENTE DESPORTIVO.

INIBIR-SE DE VALORIZAR EXCESSIVAMENTE, SOBRETUDO, NOS ESCALÕES MAIS JOVENS, A ATRIBUIÇÃO E OSTENTAÇÃO DE TÍTULOS COMO OBJECTIVO PRIMÁRIO OU ESSENCIAL DE QUALQUER JOGO OU COMPETIÇÃO DESPORTIVA.

EM ARTICULAÇÃO COM OS TREINADORES NÃO PERMITIR TREINOS, PRÁTICAS E REGRAS QUE POSSAM PREJUDICAR A SAÚDE E O BEM-ESTAR DO PRATICANTE, BEM COMO AVALIAR, E TER EM CONTA AS ETAPAS DE CRESCIMENTO E O SEU ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, PROCURANDO ASSEGURAR UMA ADEQUADA NUTRIÇÃO, TEMPOS DE LAZER E DE RECUPERAÇÃO E UMA INTEGRAÇÃO DO SISTEMA COM AS ACTIVIDADES ESCOLARES E SOCIAIS.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

EVITAR QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA LEVAR A CONFLITO DE INTERESSES. ENTENDE-SE POR CONFLITO DE INTERESSES QUANDO TÊM, OU APARENTAM TER, INTERESSES PRIVADOS OU PESSOAIS QUE COLOQUEM EM CAUSA A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

 NÃO DISCRIMINAR QUALQUER CIDADÃO EM FUNÇÃO DA SUA RAÇA, SEXO, LÍNGUA, IDEOLOGIAS RELIGIOSAS OU POLÍTICAS NEM PELA CONDIÇÃO SOCIAL OU ECONÓMICA - IGUALDADE.

EXIGIR APENAS AOS SEUS ASSOCIADOS O INDISPENSÁVEL À SUA ATIVIDADE ASSOCIATIVA - PROPORCIONALIDADE.

ACTUAR DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA BOA FÉ NO INTERESSE ÚLTIMO DA COMUNIDADE COM VISTA À PROMOÇÃO DA ATIVIDADE DESPORTIVA E A FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DE TODOS, A TODOS OS NÍVEIS, DO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO - COLABORAÇÃO.

PUGNAR PELA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE QUE PROMOVEM JUNTO DOS SEUS ASSOCIADOS - INFORMAÇÃO E QUALIDADE.

AGIR SEMPRE DE FORMA LEAL, SOLIDÁRIA E COLABORANTE - LEALDADE.

REGER-SE POR PRINCÍPIOS DE HONESTIDADE E DE INTEGRIDADE DE CARÁTER - INTEGRIDADE.

ACTUAR DE FORMA RESPONSÁVEL E COMPETENTE EMPENHANDO-SE NA PROSSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO QUE INTEGRAM - RESPONSABILIDADE.

FEDERAÇÕES

AS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS DEVEM:

IMPLEMENTAR, NO SEU ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO, REGULAMENTOS E NORMAS DE CONTEÚDO ÉTICO.

FOMENTAR PRÁTICAS QUE CONTRIBUAM PARA A DEMOCRATICIDADE E A TRANSPARÊNCIA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO SEU SEIO.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

CRIAR UM CONSELHO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE RECONHEÇA OS ATOS DE BOA CONDUTA ÉTICA DOS AGENTES DESPORTIVOS QUE SE RELACIONEM COM A MODALIDADE DESPORTIVA (PRATICANTES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS, ENTRE OUTROS), QUE CRIE FORMAS DE ASSEGURAR O RESPEITO PELOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA DESPORTIVA E SANCIONE AS INFRAÇÕES REFERENTES AOS ATOS DE DESRESPEITO E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA DESPORTIVA.

EFETUAR, CAMPANHAS SOBRE OS VALORES ÉTICOS NO DESPORTO, DIVULGANDO-AS TÃO ADEQUADAMENTE QUANTO POSSÍVEL, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO INTERNOS E EXTERNOS.

ESTABELECER RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DURADOURAS COM ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS QUE FOMENTEM BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DA ÉTICA DESPORTIVA.

INSCREVER NOS SEUS ESTATUTOS OU REGULAMENTOS NORMAS QUE PREVEJAM O DEVER DE, NA TOMADA DE POSSE PARA QUALQUER CARGO, OS CIDADÃOS EMPOSSADOS SE VINCULAREM A RESPEITAR AS REGRAS DO CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA OU DE QUALQUER CÓDIGO IDÊNTICO CRIADO NO SEIO DA FEDERAÇÃO DESPORTIVA.

PLANEAR E ESTABELECER QUADROS COMPETITIVOS ADEQUADOS AO ESTÁDIO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRATICANTES, EM PARTICULAR DOS MAIS JOVENS, CONTRIBUINDO DESTA FORMA PARA UM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E EVITANDO TENDÊNCIAS DE ESPECIALIZAÇÃO PRECOCE.

ZELAR PELO COMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ENUNCIADOS PARA OS RESTANTES AGENTES DESPORTIVOS SOBRE SUA TUTELA.

ASSOCIAÇÕES

AS ASSOCIAÇÕES, OS CLUBES, AS COLECTIVIDADES E SOCIEDADES DESPORTIVAS

 PERMITIR QUE OS SEUS ASSOCIADOS E AGENTES DESPORTIVOS CONHEÇAM TODOS OS REGULAMENTOS E REGRAS TÉCNICO-DESPORTIVAS APLICÁVEIS ÀS PROVAS E COMPETIÇÕES.

 TRATAR TODOS OS PRATICANTES DE MODO IGUALMENTE JUSTO E EQUITATIVO.

 ESTABELECER RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DURADOURAS COM ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS QUE FOMENTEM BOAS PRÁTICAS NO ÂMBITO DA ÉTICA DESPORTIVA. 

 ENVOLVER OS PRATICANTES DE MENOR IDADE, E OS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DESTES, NO PLANEAMENTO E NAS DECISÕES RELATIVAS AOS TREINOS E ÀS COMPETIÇÕES QUE LHES DIGAM RESPEITO.

 PREVENIR E CONDENAR DISCIPLINARMENTE COMPORTAMENTOS ANTIDESPORTIVOS E ANTIÉTICOS DOS SEUS AGENTES E ASSOCIADOS DESPORTIVOS. 

 DESENVOLVER, POR TODOS OS MEIOS, AÇÕES E PRÁTICAS RELEVANTES NO ÂMBITO DA ÉTICA DESPORTIVA, DIVULGANDO-AS TÃO BEM QUANTO POSSÍVEL EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO INTERNOS E EXTERNOS.

 RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA. 

 INSCREVER NOS SEUS ESTATUTOS E REGULAMENTOS NORMAS QUE CONSUBSTANCIEM O ZELO E RESPEITO PELOS VALORES ÉTICOS NO DESPORTO, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA E DE CÓDIGO IDÊNTICO CRIADO NO SEIO DA FEDERAÇÃO DESPORTIVA QUE O TUTELE.

 PLANEAR E ESTABELECER QUADROS COMPETITIVOS ADEQUADOS AO ESTÁDIO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRATICANTES, EM PARTICULAR DOS MAIS JOVENS, CONTRIBUINDO DESTA FORMA PARA UM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E EVITANDO TENDÊNCIAS DE ESPECIALIZAÇÃO PRECOCE.

EMPRESÁRIOS

OS AGENTES DESPORTIVOS / EMPRESÁRIOS DEVEM:

PRESERVAR A VIDA PRIVADA DOS SEUS CLIENTES, NÃO DIVULGANDO QUAISQUER FACTOS RELATIVOS À VIDA PESSOAL OU PROFISSIONAL QUE TOME CONHECIMENTO EM VIRTUDE DAS SUAS FUNÇÕES.

DESEMPENHAR A SUA ACTIVIDADE CONSCIENCIOSAMENTE E ADOTAR UMA CONDUTA DIGNA DE RESPEITO PARA COM TODOS OS AGENTES DESPORTIVOS COM QUEM MANTÉM RELAÇÕES PROFISSIONAIS.

AGIR COM VERDADE, CLAREZA E OBJECTIVIDADE NAS NEGOCIAÇÕES COM TODOS OS AGENTES DESPORTIVOS ENVOLVIDOS NA SUA ACTIVIDADE.

PROTEGER OS INTERESSES DO SEU CLIENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI E A EQUIDADE, ENQUANTO CRIA RELAÇÕES LEGAIS EFECTIVAS.

RESPEITAR OS DIREITOS DOS SEUS PARCEIROS NEGOCIAIS E DE TERCEIROS. EM PARTICULAR, DEVERÁ RESPEITAR AS RELAÇÕES CONTRATUAIS DOS COLEGAS DE PROFISSÃO E DEVERÁ ABSTER-SE DE QUALQUER ACÇÃO QUE POSSA INDUZIR OS CLIENTES A DESVINCULAR-SE DE TERCEIROS.

RECONHECER A ATIVIDADE DOS CLUBES COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO DA ÉTICA DESPORTIVA JUNTO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS.

EVITAR QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA LEVAR A CONFLITO DE INTERESSES. ENTENDE-SE POR CONFLITO DE INTERESSES QUANDO TÊM, OU APARENTAM TER, INTERESSES PRIVADOS OU PESSOAIS QUE COLOQUEM EM CAUSA A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

CUMPRIR OS PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA.

ESPECTADORES

OS ESPECTADORES E OS ADEPTOS DESPORTIVOS DEVEM:

 TER UM RELACIONAMENTO ETICAMENTE CORRETO ENTRE SI E COM OS DEMAIS AGENTES DESPORTIVOS, SINGULARES OU COLETIVOS, COM OS QUAIS SE RELACIONEM. 

 NÃO UTILIZAR MÉTODOS DE RELACIONAMENTO COM OS AGENTES DESPORTIVOS, SINGULARES OU COLETIVOS, QUE CONSTITUAM ATOS QUE:
 
         SE REVISTAM DE NATUREZA VIOLENTA, SEJA ELA SOCIAL, PSICOLÓGICA OU FÍSICA;

         NOS JOGOS OU COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, OU FORA DELES, SEJAM OFENSIVOS OU NÃO         RESPEITADORES DAS BOAS PRÁTICAS ÉTICAS JUNTO DOS DIFERENTES AGENTES DESPORTIVOS;

         SEJAM OFENSIVOS DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, ESTATUTO SOCIAL, ETNIA, RELIGIÃO E RAÇA DOS AGENTES DESPORTIVOS;

 CUMPRIR OS PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA. 

VOLUNTÁRIOS

OS VOLUNTÁRIOS DEVEM:

RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS PELOS QUAIS SE REGE A ATIVIDADE ONDE PARTICIPA.

OBSERVAR E CUMPRIR, E FAZER CUMPRIR AS NORMAS QUE REGULAM O FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE PROMOTORA DA ACTIVIDADE.

RESPEITAR A ORGANIZAÇÃO E A ENTIDADE PROMOTORA SEM UTILIZÁ-LA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

CONHECER, RESPEITAR E DEFENDER A DIGNIDADE DA PESSOA, REPROVANDO QUALQUER GESTO OU PALAVRA QUE PROMOVA O RACISMO, XENOFOBIA OU QUALQUER TIPO DE DESCRIMINAÇÃO.

CONHECER A REALIDADE SOCIOCULTURAL, PROMOVER O COMPANHEIRISMO E A AMIZADE.

NÃO DEVE TER QUALQUER COMPORTAMENTO DE RISCO COMO FUMAR, CONSUMIR DROGAS OU BEBER BEBIDAS ALCOÓLICAS.

TRANSMITIR NAS SUAS ATITUDES E COMPORTAMENTOS VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS.

EXERCER A SUA ATIVIDADE DE FORMA VOLUNTÁRIA, RESPONSÁVEL, GENEROSA E DESINTERESSADA, IMBUÍDO NO SENTIDO CÍVICO E SOLIDÁRIO PARA QUEM ESTÁ A SERVIR.

MOSTRAR, SEMPRE, DISPONIBILIDADE, GENEROSIDADE, SOLIDARIEDADE, ALTRUÍSMO, SIMPATIA E DEDICAÇÃO.

COOPERAR COM TODAS AS ENTIDADES E AUTORIDADES QUE PARTICIPAM OU INTEGRAM NA ACTIVIDADE DESPORTIVA QUE ESTÃO A APOIAR.

PROMOTORES

ORGANIZADORES E/OU PROMOTORES DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS DEVEM:

CRIAR INCENTIVOS DESPORTIVOS QUE VALORIZEM A ÉTICA DESPORTIVA, NOMEADAMENTE, COM A ATRIBUIÇÃO DE BONIFICAÇÕES NAS NOTAÇÕES E PONTUAÇÕES A FAVOR, DESIGNADAMENTE, DOS PRATICANTES, CLUBES, ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DESPORTIVAS.

CRIAR UM CONSELHO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE RECONHEÇA OS ATOS DE BOA CONDUTA ÉTICA DOS AGENTES DESPORTIVOS QUE SE RELACIONEM COM A MODALIDADE DESPORTIVA, QUE CRIE FORMAS DE ASSEGURAR O RESPEITO PELOS PRINCÍPIOS DO ESPÍRITO DESPORTIVO E DA ÉTICA DESPORTIVA E SANCIONE AS INFRAÇÕES REFERENTES AOS ATOS DE DESRESPEITO E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ESPÍRITO DESPORTIVO E DA ÉTICA DESPORTIVA.

EFETUAR CAMPANHAS DA ÉTICA DESPORTIVA, DIVULGANDOS O MAIS E MELHOR POSSÍVEL, NOMEADAMENTE NOS SEUS SÍTIOS DA INTERNET.

INSCREVER, NOS SEUS ESTATUTOS OU REGULAMENTOS, NORMAS QUE PREVEJAM O DEVER DE, NA TOMADA DE POSSE PARA QUALQUER CARGO, OS CIDADÃOS EMPOSSADOS SE VINCULAREM A RESPEITAR AS REGRAS DO PRESENTE CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA E DE QUALQUER CÓDIGO IDÊNTICO CRIADO NO SEIO DA ENTIDADE EM CAUSA.

ESTABELECER RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DURADOURAS COM AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS QUE FOMENTEM BOAS PRÁTICAS DE ESPÍRITO DESPORTIVO E DE ÉTICA DESPORTIVA.

CUMPRIR OS PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA.

IMPLEMENTAR, NO SEU ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO, REGULAMENTOS E NORMAS DE CONTEÚDO ÉTICO QUE RESPEITEM ESSES PRINCÍPIOS.

FOMENTAR TODAS AS PRÁTICAS QUE CONTRIBUAM PARA A DEMOCRATICIDADE E A TRANSPARÊNCIA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO SEU SEIO.

RECUSAR E DENUNCIAR A FRAUDE OU MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS, DEFENDENDO SEMPRE A VERDADE DESPORTIVA.

MEDIA

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEVEM:

DAR TRATAMENTO ADEQUADO A ASSUNTOS QUE, NAS NOTÍCIAS E NOS COMENTÁRIOS, PRESSUPONHAM A OBJETIVIDADE E A IGUALDADE ENTRE OS AGENTES DESPORTIVOS E OS GRUPOS EM QUE OS MESMOS SE ENQUADRAM

NÃO EMITIR OPINIÕES OU FORMAS DE PENSAMENTO QUE NÃO PRESERVEM O PRESSUPOSTO DA PLENA IGUALDADE DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES DE TODOS OS AGENTES DESPORTIVOS.

NÃO DISTORCER OU ESCONDER INFORMAÇÃO RELEVANTE SOBRE FACTOS QUE ATENTEM CONTRA A VERDADE DESPORTIVA.

FOMENTAR E DIVULGAR, O MAIS POSSÍVEL, BOAS PRÁTICAS NO DOMÍNIO DA ÉTICA DESPORTIVA, QUER NOS JOGOS E COMPETIÇÕES DESPORTIVAS QUER EM TODAS AS ÁREAS DA VIDA QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SE RELACIONEM COM O DESPORTO.

PRESERVAR A VIDA PRIVADA DE TODOS OS AGENTES DESPORTIVOS, NÃO DIVULGANDO DADOS OU INFORMAÇÕES QUE À MESMA ESTRITAMENTE DIGAM RESPEITO E, PELAS FORMAS MAIS AMPLAS E EFICAZES QUANTO POSSÍVEL, REPOR A VERDADE DOS FATOS QUANTO INCORRETAMENTE DIVULGADOS.

CRIAR UM COMPROMISSO DE ÉTICA DESPORTIVA QUE SERÁ SUBSCRITO PELOS RESPONSÁVEIS DAS ENTIDADES DETENTORES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PELOS SEUS COLABORADORES.


1. A escolha dos desportos a praticar pelos filhos deverá ser da sua responsabilidade e iniciativa sem qualquer imposição por parte dos pais .

2. É dever dos pais verificar se a atividade escolhida contribuirá para a formação integral e para o desenvolvimento físico e mental dos filhos procurando, em simultâneo, que a prática desportiva não comprometa as suas responsabilidades escolares e familiares.

3. É dever dos pais acautelar os excessos de carga no treino e em competição durante o período infanto-juvenil, em particular na puberdade, em detrimento do carácter lúdico e recreativo do desporto.

4. É dever dos pais acompanhar as atividades dos filhos com discrição, procurando corresponder em tempo aos seus pedidos de ajuda, de forma a garantir-lhes uma relação saudável com o desporto.

5. É dever dos pais respeitar as competências próprias dos treinadores, limitando-se a questioná-los sobre a forma como os seus filhos se integram na vida da equipa e do clube e sobre as perspetivas de evolução atlética.

6. É dever dos pais esclarecer os filhos que para serem bons desportistas, para se sentirem felizes e estarem de bem consigo próprios, não é necessário serem campeões.

7. É dever dos pais lembrar-lhes que os insucessos terão de ajudar à sua evolução e a torná-los mais sábios.

8.É dever dos pais dar-lhes a conhecer os valores do clube que representam como fundamento ético para viverem a experiência desportiva de forma correta.

9. Os pais não perguntarão aos filhos, quando estes regressam a casa, se ganharam ou se perderam, quantos golos marcaram ou sofreram, ou quantos recordes superaram, mas quererão saber se se divertiram e se sentem melhores.

10. Os pais deverão querer rever-se diariamente nos olhos dos filhos e reencontrar o seu sorriso juvenil.

Carta dos Deveres dos Pais no Desporto

www.panathlonlisboa.pt

INÍCIO O NEGE E A ÉTICA NO DESPORTO

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